Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)

Esta seção é destinada à divulgação, transparência ativa e amplo acesso à informação sobre os instrumentos de controle dos impactos decorrentes do desenvolvimento urbano no Município de Alegrete, RS. A disponibilização pública destes documentos cumpre as determinações da legislação federal — em especial o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) — e as diretrizes da Lei Complementar nº 073/2023 (Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Alegrete), que adota a gestão democrática e o controle social como princípios fundamentais do planejamento e da ordenação territorial.
O Plano Diretor municipal institui dois instrumentos técnicos e preventivos fundamentais, avaliados pelo Grupo Técnico de Monitoramento e Avaliação do Planejamento Urbano (GTMA) e submetidos ao Conselho do Plano Diretor (CPDDM): o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Estudo de Uso Condicionado ao Impacto de Vizinhança (EUCIV). Ambos têm como objetivo analisar e prever de que maneira a implantação, operação ou ampliação de novos projetos e atividades influenciará a qualidade de vida da população residente e circulante no entorno, avaliando aspectos como geração de tráfego, demanda por infraestrutura urbana e transportes, níveis de ruído, paisagem urbana e dinâmica socioeconômica.

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
O EIV é exigido previamente ao licenciamento e à concessão de alvarás para empreendimentos e atividades de significativo impacto urbano, ambiental ou socioeconômico. O Artigo 284 da Lei Complementar nº 073/2023 lista as tipologias de empreendimentos sujeitas obrigatoriamente a este procedimento antes da emissão das licenças de construção, reforma ou funcionamento.

O Estudo de Uso Condicionado ao Impacto de Vizinhança (EUCIV)
O EUCIV aplica-se especificamente aos empreendimentos enquadrados sob a categoria de Uso Condicionado no zoneamento municipal. Ele é obrigatório para atividades que não estão sujeitas ao EIV completo, mas que ainda assim demandam uma avaliação técnica simplificada — realizada por meio de formulário padrão e checklist técnico — para garantir que sua instalação atenda aos parâmetros de incomodidade e às condicionantes de vizinhança estabelecidas pela municipalidade, conforme o Anexo 4.4 da Lei Complementar nº 073/2023.

Atividades Sujeitas à Elaboração de EIV (Art. 284 do Plano Diretor):
1. Autódromos, cartódromos abertos e hipódromos
2. Helipontos
3. Clubes com área construída superior a 3.000m²
4. Comércios atacadistas com área construída superior a 1.500m²
5. Centros comerciais com área construída superior a 1.500m²
6. Comércios varejistas e serviços com área construída superior a 1.500m²
7. Supermercados com área construída superior a 1.500m² ou superior a 3.000m²
8. Centros culturais com área construída superior a 1.500m²
9. Centros de eventos com área construída superior a 1.500m²
10. Hortomercados com área construída superior a 1.500m²
11. Depósitos ou postos de vendas de gás
12. Postos de abastecimento de combustíveis
13. Estações telefônicas para telefonia fixa ou Centro de Comutação e Controle (CCC) para telefonia móvel celular
14. Estações de radiodifusão e de televisão
15. Edificações com área construída superior a 10.000m² (isolada ou em conjunto)
16. Equipamentos de segurança pública com área construída acima de 1.000m²
17. Estabelecimentos de ensino com área construída acima de 5.000m²
18. Instituições científicas e tecnológicas com área construída superior a 1.500m²
19. Hospitais
20. Estádios esportivos
21. Estabelecimentos de entretenimento noturno
22. Garagens comerciais em terreno com área superior a 1.000m²
23. Indústrias inócuas com área construída acima de 750m² implantadas fora da Zona Industrial (ZI)
24. Parques temáticos
25. Quadras de escolas de samba
26. Estações rodoviárias e terminais de passageiros e cargas
27. Templos e locais de cultos em geral com área construída superior a 1.500m²
28. Cemitérios e crematórios
29. Condomínios fechados de lotes e loteamentos
30. Consórcios imobiliários
Nota: Ampliações e reformas superiores a 20% em empreendimentos existentes que se enquadrem nas tipologias acima também são passíveis de estudo.

Documentação Mínima Obrigatória para Protocolo
Para a abertura do processo administrativo de análise técnica do EIV ou do EUCIV junto ao Município, o proponente deve apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos digitalizados:
1. Certidão de Zoneamento Atualizada: Emitida em conformidade com o Plano Diretor vigente, discriminando todas as atividades do CNPJ que serão exercidas no local.
2. Vínculo do Responsável: Documentação comprobatória do vínculo legal do responsável pelo empreendimento.
3. Direito de Uso do Imóvel: Matrícula atualizada, contrato de locação, comodato ou autorização expressa do proprietário que legitime o uso do imóvel objeto do estudo.
4. Responsabilidade Técnica (ART/RRT): Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica (CAU) devidamente quitado, emitido especificamente para a elaboração do estudo técnico.
5. Alvará do Profissional: Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento Municipal vigente do Responsável Técnico (emitido por Alegrete ou pelo município de origem).
6. Assinaturas Coincidentes: Toda a documentação e peças técnicas apresentadas devem estar obrigatoriamente assinadas de forma conjunta pelo responsável técnico e pelo representante legal do empreendimento.

Regras de Transição, Direito Adquirido e Revalidação
O Município de Alegrete, por meio de resoluções homologadas do Conselho do Plano Diretor, resguarda a segurança jurídica das empresas consolidadas e disciplina as situações em que novos estudos urbanos são dispensados:
1. Direito Adquirido e Uso Permissível: Fica reconhecido o direito adquirido das empresas regularmente constituídas e em operação no município antes da vigência da Lei Complementar nº 073/2023. Para fins de alteração de alvará, as atividades econômicas comprovadamente exercidas pela empresa no endereço serão classificadas como de Uso Permissível (P) no zoneamento correspondente.
2. Dispensa de Estudos Técnicos (EIV e EUCIV): Estão dispensadas da apresentação de novos estudos as empresas em funcionamento regular antes da vigência do Novo Plano Diretor (até 29 de maio de 2023) nos processos de alteração de alvará que envolvam reorganização do quadro societário, mudança de razão social, exclusão de atividades ou inclusão de novos CNAEs que não sejam passíveis de EIV ou de Uso Condicionado. Esta dispensa é válida desde que não haja ampliação da área útil do empreendimento.
3. Reutilização por Sucessão Empresarial: Empresas sucessoras que assumirem integralmente outra firma poderão reutilizar o mesmo EIV e/ou EUCIV já aprovados anteriormente, sob a condição de que sejam mantidos rigorosamente as mesmas atividades econômicas, o mesmo endereço e que inexistam modificações estruturais ou operacionais substanciais capazes de alterar os impactos originais avaliados.
4. Perda do Benefício de Dispensa: A exigência de apresentação de novos estudos técnicos vigentes será integralmente aplicada nos casos de mudança de endereço do empreendimento, inclusão de novas atividades passíveis de EIV/EUCIV, ou alterações substanciais na estrutura física ou na atividade econômica que impliquem em ampliação de área ou usos não permissíveis/condicionados.

Transparência Ativa e Política de Publicação
Em estrita observância aos critérios de conveniência administrativa e transparência, esta plataforma realiza a publicação integral em meio digital exclusivamente dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovados. Os Estudos de Uso Condicionado (EUCIV), por se tratarem de avaliações operacionais simplificadas por formulário padrão, não são publicados nesta seção. A publicidade dos relatórios de EIV assegura o direito à informação, permitindo que a comunidade acompanhe e fiscalize de forma clara as transformações territoriais e o desenvolvimento sustentável de Alegrete.


Documentos importantes para consulta e download:


Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) Aprovados
Abaixo estão listados, para consulta pública e download integral, os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) que passaram por análise técnica do Grupo Técnico de Monitoramento e Avaliação (GTMA) e receberam a anuência do Conselho do Plano Diretor (CPDDM).

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