Comunicado: emissão de contranota para Produtores Rurais

A Prefeitura de Alegrete, por meio da Secretaria de Finanças e Orçamento, através do setor de ICMS, em parceria com o Sindicato Rural de Alegrete, orienta que os produtores rurais devem exigir contranota nas operações de saída efetuadas dentro do Estado do Rio Grande do Sul. Independente de ser nota de talão de produtor ou Nota Fiscal Eletrônica, a emissão de contranota é obrigatória. Exceto as que são isentas, como por exemplo, venda de produtos da agricultura familiar a consumidores finais.

A contranota é o documento fiscal comprobatório do efetivo destino da mercadoria, permitindo que nos casos previstos na legislação tributária o imposto devido pelo produtor seja transferido para o estabelecimento destinatário (diferimento). Em não sendo apresentada a prova do efetivo destino das mercadorias, caso a operação seja tributada pelo ICMS, o produtor deverá recolher o imposto devido, mediante a emissão de uma guia de arrecadação, conforme Regulamento do ICMS.

Devemos lembrar que a contranota é uma das fontes de informações necessárias para a apuração do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS.

Em caso de dúvidas, ligar para o setor de ICMS pelo número 55-3120-1149 ou dirigir-se à rua General Sampaio, 650, centro.

06/Ago/2025 - 13:19