Ouvidoria

Bem-vindo ao Sistema de Ouvidoria da Prefeitura de Alegrete

Escolha uma opção abaixo para encaminhar seu elogio, sugestão, reclamação ou denúncia.

ELOGIO

Escolha essa opção se você foi bem atendido e deseja compartilhar sua satisfação com a administração pública.

SUGESTÃO

Escolha essa opção se você deseja comunicar uma ideia ou proposta de melhoria na prestação dos serviços públicos.

RECLAMAÇÃO

Escolha essa opção para informar a sua insatisfação com um serviço público. Você pode fazer críticas e relatar casos de ineficiência e omissão na prestação de um serviço público.

DENÚNCIA

Escolha essa opção para comunicar a ocorrência de um ato ilícito ou uma irregularidade praticada por agentes públicos.

INFORMAÇÕES DA OUVIDORIA MUNICIPAL

Responsável: Leonardo Pires Rubim

Funcionamento: 7h30min às 13h30min de segunda a sexta-feira. (exceto feriado)
Telefone: 55 3120 1145
E-mail: ouvidoria@alegrete.rs.gov.br
Endereço: Centro Administrativo José Rubes Pillar - Rua Major João Cezimbra Jaques, 200 | Bairro Medianeira, CEP 97543-390 - Alegrete/RS

Certificação Ouvidor: clique para abrir

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Com o objetivo de dar transparência às ações e resultados da Ouvidoria-Geral do Município de Alegrete, assim, auxiliar os agentes públicos municipais na melhoria dos serviços oferecidos à sociedade, disponibilizamos abaixo os relatórios de atividades mensais e anuais:

PERGUNTAS FREQUENTES

DENÚNCIAS
O que é uma denúncia?
Denúncia é a comunicação quanto a irregularidades ocorridas na administração pública, ou de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação, cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.

Prazo de Resposta quanto a Denúncia
a) desde que contenha elementos mínimos de autoria e materialidade, será oferecida resposta conclusiva no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis, mediante justificativa, por igual período.
b) entende-se como resposta conclusiva informações sobre o seu encaminhamento aos órgãos apuratórios competentes e sobre os procedimentos a serem adotados, ou sobre o seu arquivamento.
c) a denúncia poderá ser encerrada, quando:
• estiver dirigida a órgão manifestamente incompetente para dar-lhe o tratamento;
• não contenha elementos mínimos indispensáveis à sua apuração; ou
• seu autor descumprir os deveres de expor os fatos conforme a verdade, lealdade, urbanidade e boa-fé; agir de modo temerário ou não prestar informações que lhe forem solicitadas para os esclarecimentos dos fatos.

As denúncias recebidas pela Ouvidoria-Geral poderão ser encerradas quando:
I – não for da competência da Administração Pública Municipal;
II – não apresentar elementos mínimos indispensáveis a sua apuração;
III – o denunciante:
a) deixar de expor os fatos conforme a verdade;
b) deixar de proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
c) agir de modo temerário; e
d) deixar de prestar as informações complementares no prazo de 10 (dez) dias
O que é denúncia anônima?
É denúncia sem identificação do denunciante é considerada anônima e somente será aceita após (1) análise preliminar do corpo técnico da Ouvidoria e (2) confirmação de indícios de veracidade, o que é condição fundamental para iniciar o processo de investigação. No entanto, a falta de dados do denunciante impossibilita uma resposta final da Ouvidoria e pode dificultar ou inviabilizar a conclusão do processo.

O que é denúncia sigilosa?
É aquela em que os dados de identificação do denunciante são mantidos em sigilo.
Para que a Ouvidoria garanta esse direito, é preciso que o denunciante marque a opção de sigilosa ao solicitar a manifestação. Todas as denúncias sigilosas são aceitas e investigadas.
Para isso, informe o maior número de dados possível ao cadastrar sua manifestação e se identifique corretamente.
Desta forma, sua demanda poderá ser analisada com mais eficiência, além de garantir uma resposta ao final do processo.

TIPOS DE MANIFESTAÇÕES

Quais os tipos de manifestações que podem ser feitas?

Denúncia: é a comunicação quanto a irregularidades ocorridas na administração pública, ou de exercício negligente ou abusivo dos cargos, empregos e funções, infrações disciplinares ou prática de atos de corrupção, ou improbidade administrativa, que venham ferir a ética e a legislação, cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a prestação de serviço público.
Sugestão: apresentação de ideia ou formulação proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública Municipal.
Elogio: demonstração de reconhecimento e satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

As manifestações recebidas pela Ouvidoria-Geral serão encaminhadas às unidades envolvidas para que possam:

I – no caso de reclamações: explicar o fato, corrigi-lo ou não reconhecê-lo como verdadeiro;

II – no caso de denúncias: receber, examinar e encaminhar às unidades administrativas competentes do órgão ou entidade;

III – no caso de sugestões: adotá-las, estudá-las ou justificar a impossibilidade de sua adoção;

IV – no caso de consultas: responder às questões dos solicitantes; e

V – no caso de elogios: conhecer os aspectos positivos e admirados da atividade ou do trabalho.

Parágrafo único. Em se tratando as manifestações de denúncias e reclamações referentes aos dirigentes, servidores ou atividades e serviços prestados pelo órgão ou entidade, a Ouvidoria –Geral dará o devido encaminhamento aos órgãos de controle e de correição, no âmbito institucional para adoção das medidas cabíveis.

LEGISLAÇÃO

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) - Clique aqui para ver a Lei
Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 - Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Clique aqui para ver a Lei

DIREITOS BÁSICOS
Quais são os direitos do usário?
Conforme prevê o Art. 4º do Decreto Municipal nº 18.849, são direitos básicos do usuário:
I – participar do acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II – obter e utilizar os serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III – acessar e obter informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inc. X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV – proteger informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 2011; e
V – atuar de forma integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade.

Quais são deveres do usuário?

Conforme prevê o artigo Art. 6º do Decreto Municipal nº 19.849/17, são deveres do usuário:
I – utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
II – prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
III – colaborar para a adequada prestação do serviço; e
IV – preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

OUVIDORIA E MANIFESTAÇÕES

O que é uma ouvidoria?

A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública Municipal. A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.


O que é uma manifestação?

A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido.
Assim, pode auxiliar o Poder Público Municipal a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.

Como fazer uma manifestação?

Existem duas formas de fazer uma manifestação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, pela internet por meio do me-Ouv (Sistema Eletrônico de Ouvidoria Municipal de Alegrete) ou presencialmente.

Pela Internet

1. Acesse o https://alegreters.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=6
2. Selecione o Tipo de Manifestação: Elogio, Sugestão, Reclamação ou Denúncia;
3. Caso você nunca tenha usado o sistema, clique em Cadastre-se;
4. Após o cadastro, você receberá uma notificação por e-mail, onde deverá clicar no link para confirmar o seu cadastro;
5. Em seguida, irá abrir uma nova tela com o tipo de manifestação escolhida;
6. Selecione o tema (assunto) da sua manifestação;
7. Você deverá incluir o N° Protocolo do Serviço no caso de reclamação;
8. Escreva o texto de sua manifestação no campo Mensagem;
9. Você pode adicionar anexos de, no máximo, 2 megabytes cada um;
10. Ao final do processo, informará o número da sua manifestação, que também será enviado por e-mail. Guarde esse número, ele é a forma mais rápida de acompanhar o andamento de sua manifestação.

Qualquer dúvida, entre em contato através do telefone (55) 3120-1145 E-mail: ouvidoria@alegrete.rs.gov.br

Presencialmente
1. Dirija-se à unidade física da Centro Administrativo José Rubes Pillar - Rua Major João Cezimbra Jaques, 200 | Bairro Medianeira, CEP 97543-390 - Alegrete/RS, Funcionamento: 7h30min às 13h30min de segunda a sexta-feira. (exceto feriado)
2. Preencha o formulário de manifestação;
3. Os atendentes da Ouvidoria informarão o número de protocolo do seu pedido.
As informações sobre como fazer um pedido apresentadas neste site referem-se apenas ao Poder Executivo Municipal.

Quem pode registrar uma manifestação de ouvidoria ?

Qualquer pessoa, física ou jurídica. Além disso, o usuário desse serviço também pode ser o público interno da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, que auxiliará a gestão pública enviando suas demandas à Ouvidoria.

É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?

Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais.
Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "Complementar".

Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma denúncia anônima?

Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima não conseguimos enviar um número de protocolo e nem dar um retorno sobre a sua demanda. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados e assim, conseguir acompanhar o processo.

Como Funciona a contagem dos Prazos de resposta da ouvidoria?

Os pedidos apresentados entre 18h e 23h59 serão considerados como se tivessem sido realizados no dia útil seguinte, e a contagem só começará a partir do primeiro dia útil posterior. Quando o prazo final para responder ao pedido coincidir com final de semana ou feriado, ele será prorrogado para o próximo dia útil. Por isso, o prazo para envio da resposta pode não ser o de 30 dias corridos.

Qual o prazo para receber a resposta da Ouvidoria ?

O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

Qual o horário de funcionamento para o atendimento presencial ?

De segunda a sexta-feira das 7h30min às 13h30min de segunda a sexta-feira. (exceto feriado)