Prazo para obrigatoriedade da NF-e ao Produtor Rural é prorrogado novamente

A Prefeitura de Alegrete, através da Secretaria de Finanças e Orçamento, informa que o prazo para os produtores rurais substituírem a nota fiscal de produtor rural, modelo 4, pela nota fiscal eletrônica (NF-e) foi prorrogado novamente. A obrigatoriedade da nota fiscal eletrônica conforme ajuste SINIEF Nº 27, de 06 de dezembro de 2024, passa a ser até o dia 03 de fevereiro de 2025, nas operações:

  1. interestaduais;
  2. internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 e 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
  3. 05 de janeiro de 2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais.";
  4. os §§ 1o e 2o:"
  • § 1o A partir do início da obrigatoriedade prevista nos incisos I e II do "caput" fica vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.
  • § 2o A critério da unidade federada poderá ser definido prazo inferior ao previsto nos incisos I e II do "caput".".

Opções disponíveis para a emissão de documentos fiscais eletrônicos:

  • Emissores disponíveis no mercado;
  • Emissores desenvolvidos por associações e/cooperativas;
  • Emissor próprio;
  • Emissor NFA-e SEFAZ;
  • Aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF).

A iniciativa que torna o processo o mais simplificado possível é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Por meio deste aplicativo é possível emitir o documento fiscal para mais de 300 tipos de produtos. Depois que os contribuintes preenchem os dados obrigatórios no aplicativo, a operação é autorizada e a nota fiscal é emitida, podendo ser compartilhada. Dessa forma, toda a complexidade tributária do documento fiscal fica a cargo da Receita Estadual.
Como os produtores rurais trabalham no campo, muitas vezes sem acesso à internet, o NFF permite também o uso sem conexão. Dessa forma, os usuários emitem a NF-e de forma off-line e, quando o aplicativo é acessado com o acesso restabelecido, a nota é autorizada. Para esses casos, o limite para solicitações é de 30 notas fiscais eletrônicas, R$ 300 mil ou 168 horas – depois disso, é preciso estar conectado à internet para que a ferramenta possa seguir sendo usada.

O download do manual de orientação ao produtor rural pode ser obtido no seguinte link: https://receita.fazenda.rs.gov.br/download/17605



O app está disponível na App Store (iOS) e na Play Store (Android). Para acessar, é preciso usar o login da plataforma gov.br. Cada produtor pode instalar o NFF em até dez aparelhos.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (55) 3120-1149 ou diretamente no setor de ICMS, localizado na Rua General Sampaio, 650, Centro.

27/Dez/2024 - 09:17