Prefeitura informa que está liberado o saque do FGTS por calamidade

A Prefeitura de Alegrete informa que os trabalhadores residentes na cidade podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. Esta medida foi tomada em decorrência das enchentes na cidade recentemente.

Quem Pode Solicitar

Os moradores de Alegrete que residem nos endereços identificados pela Defesa Civil Municipal têm até o dia 29 de agosto de 2024 para realizar o saque. A solicitação pode ser feita de forma fácil e rápida por meio do Aplicativo FGTS.

Legislação e Procedimentos

De acordo com o Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024, a habilitação ao saque calamidade do FGTS dispensa a apresentação da documentação comprobatória prevista no art. 3º do Decreto 5.113/2004 para municípios com até 50 mil habitantes que estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional. Nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, será aceita uma declaração própria do trabalhador, validada pela CAIXA em cadastros oficiais.

Procedimento para Demais Municípios

Para os demais municípios do Rio Grande do Sul, o Saque-Calamidade segue o Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990. Após o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, os municípios com mais de 50 mil habitantes devem apresentar à CAIXA a lista dos endereços das áreas afetadas para habilitação ao saque pelos trabalhadores.

O estado de calamidade no Rio Grande do Sul foi declarado pelo Decreto nº 57.596 em 1º de maio de 2024, e reconhecido pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional por meio da Portaria nº 1.354 em 2 de maio de 2024.

Suporte da CAIXA

A CAIXA está prestando suporte às cidades afetadas para agilizar o processo de habilitação. Equipes de atendimento às prefeituras têm fornecido orientações e realizado reuniões virtuais para esclarecer o processo e tirar dúvidas.


Critérios para o Saque

Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta. A solicitação é realizada pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. O valor pode ser creditado em uma conta da CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira, sem nenhum custo.

Documentos Necessários

Os documentos necessários para o saque são:

Carteira de Identidade (também aceitos carteira de habilitação e passaporte) – envio de frente e verso do documento.

Selfie com o documento de identificação.

Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, etc.) emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

Caso não possua comprovante de residência, apresentar uma declaração do município ou uma declaração própria, que será verificada pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal.

Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, se o comprovante de residência estiver em nome de cônjuge ou companheiro(a).

O saque do FGTS por desastre natural segue o estabelecido no Decreto 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei 8.036/1990.

Para mais informações, acesse o site da CAIXA ou baixe o Aplicativo FGTS.

13/Jun/2024 - 11:53