Prefeitura informa que os produtores rurais com faturamento acima de R$ 1 milhão em 2022 devem utilizar a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e)

A Prefeitura de Alegrete, através da Secretaria de Finanças, informa que conforme o Decreto n° 57579 – a partir de 1º de maio de 2024 – teve o faturamento superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano de 2022, conforme operações internas realizadas por estabelecimentos de produtores rurais e instruções da Receita Estadual.

NOTA 01 – Esta obrigatoriedade aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4.

NOTA 02 – O produtor rural sujeito exclusivamente à obrigatoriedade prevista nesta alínea poderá, até 31 de maio de 2024, utilizar talão que já possua para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações internas.

A partir de 1º de dezembro de 2024, nas demais operações internas efetuadas por produtor rural.

NOTA 03 - Esta obrigatoriedade aplica-se às operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 4".

Diante disso, solicitamos que os produtores que se enquadram nessa obrigatoriedade e que necessitem de talões, que os retirem o mais rápido possível e utilizem até o dia 31 de maio de 2024. E que, a partir desta data, está proibida a emissão de notas, por estes produtores, no talão modelo 4.

Qualquer dúvida dirigir-se ao setor de ICMS da Prefeitura de Alegrete (situado na rua General Sampaio, 650, no centro).

02/Mai/2024 - 09:49